Política Edição de quinta-feira, 2 de setembro de 2010
Liminar do TRE suspende direitos de resposta na TV
TRE também decide punir Ricardo com a perda de 40 segundos por uso de vinheta
Thais Cirino // thaiscirino.pb@dabr.com.br
Os quatro pedidos de direito de resposta que haviam sido concedidos pela Justiça Eleitoral a candidatos que disputam o pleito desde ano, estão suspensos por força de liminar. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), todas as solicitações são referentes às informações veiculadas no horário eleitoral gratuito exibido pela TV. Entre os direitos de resposta suspensos, está o do ex-governador Cássio Cunha Lima que havia sido acolhido pelo desembargador Leôncio Teixeira na última segunda-feira e seria exibido ontem.
Ação cautelar contra decisões anteriores da corte foi movida pela aliança PB Unida Foto:Ovídio Carvalho/ON/D.A Press
Candidato ao Senado pela coligação "Uma Nova Paraíba", Cássio (PSDB) havia ganhado 1 minuto e 53 segundos no guia do candidato a reeleição José Maranhão (PMDB) pela coligação "Paraíba Unida", para responder críticas que o peemedebista proferiu durante a propaganda eleitoral. O atual governador teria dito que encontrou o estado "quebrado" após a administração do tucano.
A decisão atende uma ação cautelar incidental impetrada pelos advogados da coligação "Paraíba Unida". O caso foi analisado pelo juiz auxiliar da Propaganda de Mídia, Eduardo Carvalho Soares. O magistrado concedeu ontem a liminar que tem como efeito a suspensão da veiculação do direito de resposta. A assessoria do TRE não soube precisar todos os casos de direito de resposta concedidos pelos juízes da Corte Eleitoral paraibana.
Segundo o TRE, até o final da tarde de ontem haviam sido protocolados no órgão 247 processos referentes à campanha eleitoral. Os processos incluem representações, ações cautelares e agravos regimentais. Grande parte, contesta informações veiculadas na propaganda eleitoral gratuita exibida pelas emissoras de televisão.
Socialista
A Corte Eleitoral decidiu punir o candidato ao governo, Ricardo Coutinho (PSB), com a perda de 40 segundos no guia eleitoral. A ação foi movida pela coligação Paraíba Unida e questionava o uso de uma vinheta com o número 40 pelo postulante durante as inserções das propagandas dos candidatos proporcionais.
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