Política Edição de terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
Acusação sem fundamento
Justiça Eleitoral rejeita mais um processo contra o prefeito de Campina Veneziano Vital do Rêgo
O juiz Francisco Antunes Batista, da 16ª Zona Eleitoral, considerou improcedente, mais uma ação por suspeita de crime eleitoral - compra de votos - contra o prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital de Rêgo (PMDB). A denúncia tinha por base um suposto assessor de, de nome Saulo Messias Garcia Ribeiro, detido com material de campanha.
Esta é a segunda decisão favorável da Justiça Eleitoral que o prefeito Veneziano acumula em menos de oito dias Foto: Junot Lacet/DB/D.A Press
A coligação Por Amor a Campina, liderada pelo então candidato a prefeito Rômulo Gouveia (PSDB), disse que na noite de 16 de outubro de 2008, a Polícia Militar prendeu duas pessoas, sendo uma delas acusada de ser assessor do prefeito Veneziano. Com eles, a PM teria apreendido "vasto material de propaganda política com o candidato/prefeito e de seu vice José Luiz Júnior, assim como de várias cópias de títulos de eleitores".
Após a investigação da Justiça, a primeira constatação foi a de que o homem detido com o material nunca foi assessor do prefeito e sim um candidato a vereador pela coligação PSDC/PPS.
O juiz também afirma no despacho que o material apreendido "refere-se à campanha eleitoral de Saulo a vereador de Campina Grande em 2008", sem apontar qualquer ligação com a candidatura de Veneziano. O próprio Saulo Messias, filho do ex-vereador Severino Germano e irmão do atual vereador Jóia Germano, ao ser ouvido na polícia assumiu que o material apreendido era de sua candidatura.
O magistrado também levou em consideração que o candidato detido havia, durante a campanha, anunciado apoio ao então candidato Rômulo Gouveia, o que comprova não haver qualquer ligação do material apreendido com Veneziano, conforme a Coligação Por Amor a Campina.
"Vale registrar ainda que, segundo notícia publicada na imprensa campinense, o senhor Saulo Germano teria aderido à candidatura de Rômulo dois dias após a apreensão do material, o que, em tese, afasta qualquer possibilidade de vantagem em prol do ora investigado no segundo turno da eleição municipal", disse o juiz Francisco Antunes Batista. Diante da constatação, o magistrado resolveu julgar improcedente a ação movida pela coligação de Rômulo,determinando o arquivamento do processo.
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