Consumidores têm direito à declaração anual de pagamento de serviços, conforme lei federal homologada em 2006
Tatiana Brandão // tatianarocha.pb@dabr.com.br
Quando o consumidor paga uma conta, seja ela de água, luz, telefone, internet, prestação de carro, entre tantas outras, o correto é guardar todos os papéis de contas pagas. Mas arquivar todos esses documentos, que ao longo do ano se transformam em verdadeiras pilhas de papéis sempre foi um dilema para as pessoas. O maior problema é separar um lugar em casa para acomodar toda essa papelada. Mas, na verdade, isso não é necessário, porque existe a Lei Federal 12007/2006, que obriga as empresas a mandarem aos clientes uma declaração que comprove todos os pagamentos feitos no ano.
Um dos principais destinos da Lei 12007/2006 é reduzir a quantidade de papéis guardados pelos clientes ao longo do ano Foto: Junot Lacet/DB/D.A Press
Isso quer dizer que um único documento pode substituir os comprovantes mensais de pagamentos de contas. A declaração substitui, por exemplo, 12 comprovantes de pagamentos de energia elétrica por apenas um papel, um documento que descrimina e corresponde a todo o pagamento feito pela oferta de serviço ao longo de todo o ano. A obrigação vale para empresas privadas e prestadoras de serviços públicos. A declaração de quitação de contas de um ano pode ser enviada até o quinto mês do ano seguinte.
O documento vai substituir todos os comprovantes de pagamento de contas de água, luz, telefone, cartão de crédito, mensalidades escolares, TV por assinatura e planos de saúde. No entanto, o consumidor só deve descartar as faturas depois de receber o documento e guardá-lo por cinco anos, no mínimo, que é o prazo previsto para a prescrição das reclamações.
Para Glauce Jácome, diretora da Procuradoria do Consumidor (Procon) de Campina Grande, "a legislação desburocratiza o sistema e facilita a vida do consumidor, além de diminuir o volume de papéis em casa". Ela esclarece, ainda, que a nova lei determina que as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos. A declaração deve compreender os meses de janeiro a dezembro de cada ano e somente terão direito os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao anode referência.
Parcial
Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses, terá o direito à declaração dos meses que pagou os débitos. Se houver algum débito sendo questionado judicialmente, a pessoa terá o direito à declaração de quitação dos meses nos quais houve faturamento dos débitos. O documento deve ser encaminhado ao consumidor até o mês de maio de cada ano ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores.
Como a lei determina que as empresas encaminhem a declaração, o consumidor deve ficar atento e esperar o recebimento. Se ele não chegar dentro do prazo estipulado, é necessário fazer uma solicitação e, no caso dele não ser enviado após o pedido, cabe reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
Serviço
Os consumidores campinenses lesados podem registrar suas reclamações diretamente na sede do Procon, na Rua Afonso Campos, 304, 2º andar, Centro ou através do telefone (83) 3342-9179.
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Atualizado em 11|01|2010
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