Saiba o que fazer quando o produto comprado por telefone ou internet demora a chegar ou não é disponibilizado
Tatiana Brandão // tatianarocha.pb@diariosassociados.com.br
As compras pela internet ou telefone proporcionam maior comodidade para o cliente, pelo fato de que basta olhar o anúncio de um produto e fazer o pedido com apenas um clique ou uma ligação. Mas esse tipo de compra requer cuidados para o consumidor não cair em armadilhas. Como nesses casos não se negocia pessoalmente, cara a cara com o vendedor, é preciso que o comprador se previna, de todas as formas possíveis, para que possa reivindicar seus direitos caso alguma coisa saia errada na transação. Um dos problemas mais freqüentes nas compras on-line ou telefônicas é o desrespeito ao prazo de entrega da mercadoria.
O Procon orienta os consumidores que se sentirem lesados a procurarem o órgão para ficarem a par dos seus direitos Foto: Arquivo/DB/D.A Press
O estudante Givaldo Silva sabe bem o que é comprar um produto e ter dificuldades para usufruir dele, porque o mesmo demorou a ser entregue. Por duas vezes ele passou pelo incômodo de esperar mais do que o devido para poder, enfim, utilizar aquilo que pagou. Da primeira vez foi um livro comprado pela internet, que devia ser entregue em 12 dias úteis, mas passou 16 dias para chegar às suas mãos. Depois, um notebook que ele comprou para presentear a namorada, que demorou quase um mês para ser entregue. A demora frustrou Givaldo, que não esperava ser tão difícil receber um produto comprado virtualmente.
Casos como o do estudante são mais comuns do que se imagina e podem ser ainda mais graves, quando a mercadoria simplesmente deixa de ser enviada e o cliente acaba ficando no mais completo prejuízo. Em situações como essas, a Procuradoria do Consumidor (Procon) orienta que o cliente lesado registre queixa no órgão e, até mesmo, na delegacia, já que a não entrega ou a entrega fora do prazo estabelecido representa um desvio administrativo, por descumprimento de obrigação.
Quando o fornecedor não entrega o produto no prazo acertado, o consumidor deve exigir uma solução para o caso. Para isso, precisa estar respaldado, através de correspondências eletrônicas ou outro documento que identifique a compra, bem como seu prazo de entrega. Problemas referentes à logística são de responsabilidade da empresa e o atraso na entrega da mercadoria por tal motivo não é justificável.
Assim, conforme explica Eliane Rodrigues, assessora de imprensa do Procon-Campina Grande, o consumidor pode não aceitar a entrega atrasada, por se tratar de quebra de contrato por parte da empresa, desfazendo a compra, quando for do seu interesse, e, até mesmo, exigindo a devolução do valor pago, corrigido monetariamente.
Para cancelar a compra, o procedimento legal é enviar carta com aviso de recebimento (AR) para o fornecedor, reiterando que a loja descumpriu a oferta e, por isso, não deseja mais o produto. O valor pago pela mercadoria deve ser devolvido com correção. Se ainda assim o problema não for resolvido, o consumidor pode acionar a justiça, solicitando reparação por dano moral, porque o atraso envolveu aborrecimento com promessas não cumpridas.
Clique na imagem para
vê-la maior
Atualizado em 31|08|2009
Edições anteriores
Selecione a data do
Diario que você
deseja visualizar
Copyright
- DiariodaBorborema.com.br | todos os direitos reservados. É proibida
a reprodução parcial ou total do conteúdo
desta página sem a prévia autorização |
espacodoleitor.pb@diariosassociados.com.br