Procon orienta as pessoas que reclamem quando o produto comprado não atender as expectativas da propaganda
Renata Moura // renatamoura.rn@diariosassociados.com.br
Uma, duas, quase três horas. A espera do autônomo João Carlos Menezes, 38, parecia não ter fim. Ele precisou descontar um cheque, numa segunda-feira como esta, e acabou virando refém. Da fila do banco. "Achei que não fosse sair de lá nunca", lembra. A demora no atendimento das instituições financeiras, um suplício para milhares de consumidores em Natal, pode estar, porém, com os dias contados. É que a Lei 5.671/05, que limita em 30 minutos o tempo de espera do cliente em dias normais e em 45 em dias mais movimentados, como em véspera ou data posterior a feriado prolongado, deverá finalmente sair da gaveta e começar a valer em até 90 dias na cidade. "Estamos só esperando a sanção da prefeita Micarla de Souza para começar a atuar nesse campo", frisa o chefe do setor de atendimento e defesa do consumidor do Procon Municipal, Jandir Olinto.
Netário Barbosa se sentiu prejudicado com produto que adquiriu e já conseguiu marcar uma audiência para conseguir um acordo Foto:Francisco Morais/DB/D.A Press
O órgão foi incumbido de fiscalizar se a legislação está ou não sendo cumprida, mas precisava ter à disposição um setorespecífico de fiscalização, que foi criado na atual administração. Há, porém, uma pendência: o sinal verde da prefeitura para dar início ao trabalho. E que trabalho. Esperar por horas a fio pelo atendimento parece ter virado regra para quem precisa usar serviços bancários, não só em Natal, mas por todos os lados. O tempo gasto nessa operação tem tirado a paciência e também levado uma série de reclamações ao Procon, principalmente por telefone. "Nos primeiros meses deste ano as reclamações têm aumentado consideravelmente, acredito que pela conscientização por parte dos consumidores", diz Olinto, sem revelar números.
Com a legislação tendo, finalmente, efeitos práticos, as agências terão de ser mais velozes e fornecer aos usuários comprovantes dos horários em que ingressaram e saíram da fila e, ainda, afixar em local visível ao público informações sobre a Lei e o número para denúncias, disponibilizado pelo Procon. O consumidor deve ficar de olho. O banco que descumprir as determinações estará sujeito a multas que variam de 10 a 100 salários mínimos e ainda à suspensão do alvará de funcionamento por dez dias úteis. O dinheiro arrecadado será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e só poderá ser usado por órgãos que trabalham nesse segmento, em ações como edição de material informativo e aprimoramento do pessoal.
Os serviços disponibilizados pelos bancos estão no rol dos que envolvem relações de consumo e que estão na mira do código de defesa do consumidor. As regras valem para bancos privados e públicos. Para João Carlos, citado no início da matéria, "a demora do atendimento chega a ser um desacato". "É um absurdo", opina.
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