Desistências de viagens para locais com surto de gripe suína não são suscetíveis a cobranças
Quem comprou passagens ou agendou pacotes turísticos para cidades com surto de gripe suína pode desistir ou remarcar a viagem sem sofrer qualquer ônus financeiro. A garantia é feita pelo Procon, com base na orientação de que a possibilidade de contágio da doença é um motivo de força maior capaz de cancelar o passeio, a excusrão ou o deslocamento internacional a trabalho. O próprio Ministério da Saúde havia recomendado, há dois dias, evitar a ida para nações em que o vírus da Influenza A (H1N1) estivesse espalhado pela população - principalmente a Argentina e o Chile.
O Procon avisa que os consumidores que já compraram a passagem têm o direito de receber de volta o valor que foi pago desde que faça a solicitação à empresa de onde a comprou. "O Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor tem o direito à saúde e à segurança na fluição dos serviços", observou a assistente de direção do Procon de São Paulo, Valéria Cunha. De acordo com ela, a recomendação de autoridades da área de saúde pública para quefossem evitadas viagens a localidades onde há iminência de surto da doença configura o princípio da desistência sem dandos ao comprador. A dirigente frisa, no entanto, que o melhor caminho é fazer uma negociação com a empresa responsável pela venda dos pacotes. Uma das saídas seria adiar a prestação do serviço ou o pagamento.
A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Feltrin, observou que tanto o consumidor quanto o prestador do serviço não têm culpa pelo quadro de pandemia. "Apenas não acho justo que o ônus recaia sobre o consumidor", disse. Ela esclareceu que qualquer que seja a alteração do contrato, como o cancelamento ou mesmo a mudança de data da viagem, a empresa prestadora do serviço não poderá cobrar multas.
O diretor de Assuntos Internacionais da Associação Brasileira de Agências de Viagens, (ABAV), Leonel Rossi Júnior, informou que a entidade recomendou às operadoras de turismo que não sejam cobradas multas em caso de cancelamento de contratos de viagens para os países considerados de riscos de contaminação do vírus da gripe suína.
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Edição de sexta-feira, 26 de junho de 2009
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